Regulamento

Festival de Bandas da ABANC
 “Cantai-lhe um cântico novo; tocai bem e com júbilo.” (Sl 33.3)
Data: 28 de Setembro de 2013
Local: Igreja Batista Central em Jardim Tremembé
Endereço: Rua Paulo César, nº 46, Jardim Tremembé, SP/ Capital
Horário: 17 h / Blog: acordfestival.blogspot.com

REGULAMENTO

1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 O presente Regulamento fixa as normas estabelecidas para a realização do A.C.O.R.D. (A. = Adoração; C. = Comunhão; O. = Originalidade; R. = Revelações; D. = Deus) FESTIVAL, Festival de Bandas organizado pelo Departamento de Música da Associação Batista Norte da Capital (ABANC), que acontecerá no dia 28 de setembro de 2013, na Igreja Batista Central em Jardim Tremembé, Rua Paulo César, nº 46, Jardim Tremembé/ SP mediante pré-seleção e condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2 O objetivo do Festival é reconhecer o esforço, talento, criatividade e dedicação das bandas que fazem parte do ministério musical das Igrejas da ABANC, não tendo simplesmente o cunho competitivo, mas sim motivador, oferecendo também apoio e espaço para as mesmas.
1.3 A pré-seleção das músicas e bandas ficará a cargo da Comissão Organizadora, que analisará e confirmará as inscrições no período de 29/08/13 a 27/09/13, no blog oficial http://acordfestival.blogspot.com

2. DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-SELEÇÃO:
2.1 As inscrições para o presente Festival estarão abertas no período de 29/08/2013 a 27/09/2013.
2.2 A Ficha de Inscrição estará disponível para download no blog oficial (http://acordfestival.blogspot.com) e deverá ser impressa em única via preenchida pelos integrantes das bandas interessadas, informando todas as indicações e solicitações nela descritas.
2.3 Para custear parte das despesas do evento e para que haja comprometimento em participar, será cobrada uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por banda.
2.4 A ficha de inscrição deverá ser entregue juntamente com a letra das músicas (e traduções, caso necessário) que a banda irá tocar, impressas em papel sulfite, na JAM – Escola de Música (Unidade 2 – Santana), Rua Dom Henrique Mourão, 320 – Fone: 2537-3644 (Escola conveniada com a ABANC), aos cuidados da Ministra de Música da ABANC, Zulmira M. Freire, no horário das 13 as 21 na 2ª feira, das 10h as 19h de 2ª a 6ª, ou das 09h as 12h aos sábados. Também poderão ser entregues na Igreja Batista do Tremembé aos cuidados de Ery Requena, na Igreja Batista Casa Verde aos cuidados de Zulmira ou na Igreja Batista da Fé aos cuidados de Hugo ou Camilo.
2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no ato da entrega da ficha, em espécie.
2.6 As bandas poderão, em caráter opcional, entregar a gravação em CD das músicas inscritas, executadas por si mesmas ou pelos interpretes originais. Isso não exclui a obrigatoriedade da entrega das letras impressas.
2.7 Nenhuma inscrição será aceita após as 22h do dia 27/09/2013.
2.8 A entrega do material, bem como, o pagamento da taxa de inscrição correspondem à confirmação do desejo de participar do Festival, constituindo prova de aceitação, pela banda de todas as condições descritas nos termos das normas deste Regulamento.
2.9 A Comissão Organizadora não aceitará músicas que não atendam o regulamento do Festival, e deverá especificar os motivos de forma clara e detalhada, em justificativa por escrito. Às bandas que não forem selecionadas receberão cópia da justificativa da Comissão.
2.10 Em casos de descumprimento das regras aqui estabelecidas ou de desistência, a taxa de inscrição não será devolvida.

3. DAS CATEGORIAS:
O Festival oferecerá 03 (três) categorias entre as quais cada banda deverá optar por apenas uma, a saber:
3.1 Interpretação: Será dirigida aos Ministérios de Louvor que trouxerem cânticos ou arranjos de músicas já gravadas profissionalmente, oferecendo a premiação à banda que tiver o melhor conjunto das seguintes características: Criatividade de arranjo, Entrosamento, execução e Interpretação
 3.2 Composição: Será dirigida às bandas que trouxerem composições próprias e inéditas, oferecendo a premiação à banda que tiver o melhor conjunto das seguintes características: Harmonia e Métrica, Conteúdo Teológico e Arranjo e Interpretação
3.3 Composição solo: Será dirigidas a intérpretes ou compositores que não têm banda mas que possuem músicas próprias. O intérprete poderá apresentar sua música com uso de playback ou com os instrumentos de sua preferência, sendo que será oferecida o prêmio para a composição que tiver o melhor conjunto das seguintes características: Harmonia e Métrica, Conteúdo Teológico e Arranjo e Interpretação.

4. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1 O Festival é dirigido aos talentos das Igrejas da ABANC que utilizam a arte da música como forma de adoração, evangelização, expressão de louvor e criatividade.
4.2 É vetada a participação de músico e banda profissional, tendo em vista o caráter motivador e não competitivo do Festival.
4.3 As bandas deverão ter o mínimo de 03 (três) e o máximo de 12 (doze) integrantes, sendo que não será permitido a nenhum dos integrantes participarem de mais de um grupo.
4.4 É vetada o uso de playbacks, sendo obrigatório o uso de instrumentos musicais típicos da formação banda, exceto na categoria composição solo (item 3.3)
4.5 Cada banda inscrita deverá ter em sua formação, pelo menos, 01 (um) integrante que seja membro de uma das igrejas da ABANC, sendo condição primordial que todos os participantes pertençam a alguma denominação evangélica.
4.6 A quantidade de músicas inscritas por cada banda deverá restringir-se ao tempo estipulado para sua apresentação (conforme item 5).
4.7 As músicas inscritas deverão ter letras sacras (gospel), sendo interpretações de músicas já gravadas profissionalmente ou composições próprias.
4.8 É permitida a inscrição de músicas em língua estrangeira, desde que estejam acompanhadas das traduções.
4.9 Não é permitida a inscrição de músicas que possuam conteúdos conflitantes com a Declaração Doutrinária Batista, da Convenção Batista Brasileira
4.10 É vetada a inscrição de músicas populares.
4.11 São considerados participantes deste Festival todas as bandas que se inscreverem e entregarem as inscrições no prazo definido (conforme item 2.1) e em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.12 As vagas para participação serão limitadas ao tempo de duração do evento, dando-se preferência às inscrições por ordem de entrega. Em caso de excedente de inscrições as vagas serão encerradas.

5. DA APRESENTAÇÃO
5.1 Cada banda terá 4 (quatro) minutos para organizar os instrumentos, para a sua participação. Caso ultrapasse esse tempo será penalizada em sua pontuação, com tolerância máxima de 10% do tempo estabelecido.
5.2 Cada banda terá somente 8 (oito) minutos para executar suas músicas. Caso ultrapasse esse tempo será automaticamente penalizada em sua pontuação, com tolerância máxima de 10% do tempo estabelecido.
5.3 A Comissão Organizadora do Festival disponibilizará toda a aparelhagem de som necessária à realização do evento, ou seja, os participantes não necessitarão levar amplificadores, microfones, suporte para teclado e suporte para microfone.
5.4 A Comissão Organizadora do Festival disponibilizará, apenas a bateria, sem acessórios.
5.5 Os demais instrumentos ficarão a cargo dos inscritos, bem como: acessórios da bateria (caixa, pratos, baquetas, carrilhões e etc.), percussão, cabos, cordas para reposição de violão, guitarra e baixo, pedaleiras e outros itens indispensáveis para a apresentação.
5.6 Só poderão se apresentar os integrantes que estiverem relacionados na ficha de inscrição. Não serão admitidos participantes de última hora, não relacionados.
5.7 Todas as bandas deverão chegar às 16h no dia da apresentação para repasse do cronograma e orientações da Comissão Organizadora.
5.8 As bandas retardatárias estarão sujeitas a encaixe na programação. Não será possível realizar orientações individuais posteriores.
5.9 Não será permitida a realização de ensaio no dia do evento. A passagem de som será previamente realizada e ficará a cargo da Comissão Organizadora, bem como todo o preparo da sonorização.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1 A Comissão Organizadora, observando-se o regulamento, será indicada pela coordenação do Evento.
6.2 Os integrantes da Comissão Organizadora devem realizar suas tarefas observando fielmente este Regulamento e assumirão individual e coletivamente as responsabilidades sobre as decisões tomadas.
6.3 A ordem de apresentação será definida pela Comissão Organizadora.
6.4 A escolha dos jurados será um critério da Comissão Organizadora, que também definirá os termos da avaliação das bandas inscritas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A partir da data de abertura das inscrições para o Festival, o Regulamento estará à disposição dos interessados no blog oficial http://acordfestival.blogspot.com.
7.2 As bandas e integrantes participantes deverão respeitar as cláusulas do regulamento.
7.3 As bandas que tiverem sua inscrição validada deverão observar as orientações de horários solicitadas no presente Regulamento e as orientações dadas no próprio dia do evento pela Comissão Organizadora(Conforme item 5)
7.4 Todas as bandas inscritas que comparecerem ao evento, receberão um prêmio de participação como forma de lembrança.
7.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

A.C.O.R.D. Festival (ABANC)
Comissão Organizadora
Agosto/ 2013


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